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Canal exclusivo de comunicação contratual e consentimento à fatura eletrónica

Publicado em: 17 de fevereiro de 2024
Vigente desde: 17 de fevereiro de 2024

A área de cliente da plataforma TimelyStay.com — incluindo o separador Avisos Formais, o extrato de conta-corrente e os demais separadores — constitui o canal exclusivo de comunicação e notificação contratual entre a TimelyStay e cada Cedente para apuramentos mensais, faturas, notas de débito, recibos, taxas turísticas, avisos formais e demais comunicações.

A disponibilização de qualquer comunicação na área de cliente vale, para todos os efeitos legais, como notificação recetícia validamente efetuada nos termos do artigo 224.º do Código Civil. Carta registada, correio eletrónico, mensagens em aplicações de mensagens instantâneas (WhatsApp) ou outros canais, quando utilizados, têm caráter meramente informativo e de cortesia.

A Cedente consente expressamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019 e da Portaria n.º 195/2020, na entrega exclusivamente eletrónica, através da área de cliente, das faturas e demais documentos fiscais, sendo a sua disponibilização legalmente equivalente à entrega física para todos os efeitos do Código do IVA. A Cedente obriga-se a aceder à sua área de cliente no mínimo uma vez por mês civil.

Base contratual: cláusula 33.ª, número (vii) do contrato de cessão de exploração turística.

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