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Regime de serviços de emergência operacional

Publicado em: 17 de fevereiro de 2024
Vigente desde: 17 de fevereiro de 2024

A TimelyStay fica autorizada a executar intervenções de caráter urgente ou em situação de emergência operacional sem necessidade de consentimento prévio expresso da Cedente, sempre que:

  • exista risco objetivo de dano patrimonial em curso (fugas de água, falhas elétricas, falhas estruturais);
  • exista compromisso da segurança ou bem-estar do hóspede em estadia (impossibilidade de acesso ao imóvel, ausência de água quente, ausência de aquecimento em condições climáticas adversas, detector de fumo a falhar);
  • a intervenção ocorra fora do horário comercial e a omissão geraria prejuízo desproporcionado relativamente ao custo da intervenção.

Nestes casos, a TimelyStay atua nos termos da gestão de negócios (artigos 464.º a 471.º do Código Civil), faturando à Cedente o valor de catálogo aplicável (cláusula 7.ª, número (xv)) acrescido, quando aplicável, da sobretaxa noturna prevista no item correspondente.

Base contratual: cláusula 7.ª, número (xiv) do contrato.

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