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clausula contratual
Regime de serviços de emergência operacional
A TimelyStay fica autorizada a executar intervenções de caráter urgente ou em situação de emergência operacional sem necessidade de consentimento prévio expresso da Cedente, sempre que:
- exista risco objetivo de dano patrimonial em curso (fugas de água, falhas elétricas, falhas estruturais);
- exista compromisso da segurança ou bem-estar do hóspede em estadia (impossibilidade de acesso ao imóvel, ausência de água quente, ausência de aquecimento em condições climáticas adversas, detector de fumo a falhar);
- a intervenção ocorra fora do horário comercial e a omissão geraria prejuízo desproporcionado relativamente ao custo da intervenção.
Nestes casos, a TimelyStay atua nos termos da gestão de negócios (artigos 464.º a 471.º do Código Civil), faturando à Cedente o valor de catálogo aplicável (cláusula 7.ª, número (xv)) acrescido, quando aplicável, da sobretaxa noturna prevista no item correspondente.
Base contratual: cláusula 7.ª, número (xiv) do contrato.